Obrigação ou administrador não residente nomeado na Irlanda

Para melhor diferenciar esses dois conceitos de Bond Não-Residente ou Diretor Nomeado, vamos fazer uma breve descrição de cada conceito.

A Secção 137 da Lei das Sociedades Comerciais de 2014 (secção 43 ao abrigo da lei anterior) estabelece que, se uma empresa irlandesa não tiver pelo menos um administrador da empresa residente no Espaço Económico Europeu (EEE), uma Bond deve ser retirada. É importante notar que esse requisito se refere à residência e não à cidadania.

Um diretor da empresa que tenha um passaporte da EEA, mas resida fora da EEA, também exigirá um vínculo. Se um dos diretores de sua empresa forem um residente da EEA, esse vínculo não será necessário. A AEA é composta pelos 28 Estados Membros da UE, além da Islândia, Liechtenstein e Noruega.

 


A Obrigação Não-Residente é válida por 2 anos e deve ser estabelecida na fase de constituição ou após a remoção do diretor residente da empresa EEE.

 

Uma Bond Não-Residente assegura à empresa um montante de € 25.394,76 e o seu propósito é cobrir o seguinte:

– Qualquer multa imposta à Companhia, em relação a infrações nos termos da Lei das Sociedades de 2014, por exemplo, Falha ao arquivar Devoluções Anuais e Contas Auditadas a tempo.

– Multa pelo não fornecimento de determinadas informações à Comissão de Rendimentos – principalmente informações exigidas no Formulário CRO 11F.

– Qualquer sanção que a empresa tenha sido condenada a pagar ao abrigo do S1071 ou S1073, do Taxes Consolidation Act 1997.

– Quaisquer despesas incorridas na recuperação das multas e penalidades acima mencionadas

Podemos organizar estes bonds para diretores não residentes antes da incorporação ou para empresas que renovam o vínculo.

A Bond Não Residente cobre um período de 2 anos e deve ser colocada em prática na fase de incorporação ou após a remoção do diretor residente da EEA da empresa. A Bond funciona como uma apólice de seguro para cobrir o Governo dos impostos não pagos ou multas, se a empresa deixar a jurisdição.

Após o período de 2 anos do vínculo, a empresa é obrigada a tomar medidas para renovar o vínculo por mais 2 anos, implantar um diretor residente na EEA ou criar um vínculo real e contínuo no estado. Esta isenção de ligações pode ser solicitada junto aos Revenue Commissioners (Comissão de Rendimentos), quando uma empresa consegue criar um número elevado de emprego significativo e uma forte presença física na Irlanda.

O Mundo Offshore pode providenciar a Seção 137 Revenue Bond para sua empresa. A taxa total a pagar pelo título de Administrador Não Residente é de 2700 € (sem IVA) e cobre um período de dois anos. Por favor, note que uma vez que o Bond é emitido não é reembolsável.

Para mais informações ou para prosseguir com o Bond, entre em contacto connosco.

Um diretor indicado é um funcionário da empresa que é contratado para agir em nome de outro, seja um diretor-sombra ou o beneficiário efetivo. O diretor indicado pode ser um indivíduo ou uma corporação, e esse nome é geralmente o único que aparece na documentação registada nos registos relevantes. O maior benefício disso é que eles prejudicam o valor de obter informações sobre a empresa e, como as ações ao portador, potencialmente permitem que alguém controle efetivamente a empresa, sem declarar um interesse. O diretor indicado é necessário quando o verdadeiro proprietário (ou proprietários) tende a permanecer anónimo em termos de registos oficiais da empresa limitada (LLC).

Esse indivíduo nomeado está oficialmente no controlo da sua empresa, limitado por ações, mas, sob uma perspectiva legal, permanecendo no comando absoluto com um contrato legal em vigor (isto pode ser um documento de procuração).

Usar um diretor indicado ou acionista indicado pode trazer benefícios substanciais para si e a sua empresa.

  • O uso de serviços de indicação resultará no nome da pessoa indicada, e não nos proprietários beneficiários, para aparecer nos documentos corporativos, como os Artigos de Incorporação. Isso garante que a identidade do proprietário seja mantida em sigilo, mantendo o anonimato e um alto nível de segurança.
  • O diretor indicado, no entanto, não possui qualquer poder prático sob o negócio e é somente para fins de incorporação da empresa, agindo apenas com base na escritura de confiança.
  • Além disso, o uso de nomeados fornecerá benefícios do sistema tributário da jurisdição offshore escolhida.
  • O diretor indicado pode permanecer no local até que não seja mais necessário – reverter o processo é simplesmente uma questão de manter uma carta assinada de demissão arquivada pelo diretor indicado.

Qualquer pessoa que pague uma pequena taxa para o Escritório de Registo de Empresas pode obter acesso à lista de diretores associados a uma empresa limitada por ações. Se você não quiser que o seu nome apareça nesses registos, o nosso serviço de indicação nacional Irlandês provavelmente é para si. A capacidade de permanecer anónimo pode capacitá-lo a administrar os seus negócios com liberdade, e esse serviço visa tornar isso possível.

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