Aproxima-se a data limite para o relatório de informação automática do Common Reporting Standard (CRS). Instituições financeiras de 51 países deverão fornecer os relatórios em setembro de 2018, incluindo, entre outros, Uruguai, Andorra, Bahamas, Belize, Mônaco, Panamá, Israel e Suíça.
A demora nas implementações locais do CRS estão gerando incerteza e confusão entre os consultores financeiros, fiduciários e seus clientes, que não têm clareza sobre as decisões a serem tomadas. Todos estes países já transformaram o CRS em lei, suas instituições financeiras modificaram seus procedimentos de Diligência Devida, estão identificando contas reportáveis e preparando as informações para informar tanto saldos como rendimentos.
Este processo pode levar mais ou menos tempo em cada um desses países, mas algo é certo: a transparência está avançando em todos eles e não há como voltar atrás, a troca ocorrerá mais cedo ou mais tarde; melhor aceitá-la agora e tomar decisões acertadas com regras claras.
Analisando não tão profundamente as regras bancárias e de troca de informações dos Estados Unidos, fica claro que ainda estamos muito longe de acabar com o Sigilo Bancário. Enquanto o resto dos países avança rapidamente em direção à transparência que impulsiona a OCDE, seu principal parceiro promove o anonimato, tanto em contas financeiras como entidades legais. A OCDE mantém um silêncio alarmante sobre este assunto, não se envergonham de exigir de outros o que eles não estão dispostos a dar.
Surpreende ver publicações da OCDE como a de março de 2018, com o título “Game Over for CRS Avoidance!”, terminando com as estratégias de evasão de CRS, sem fazer nenhuma observação sobre a forma mais fácil de contornar o CRS: trabalhar com instituições financeiras americanas. Enquanto perdurar esse discurso duplo da OCDE, dificilmente o mundo avance em direção a uma transparência total.
Panamá e Bahamas
O Panamá aprovou sua legislação primária de CRS em 2016, em seguida, aprovou uma segunda lei em 2017, e para que possa ser aplicada a partir de 2018, o decreto regulamentar foi publicado em 26 de dezembro de 2017. O mesmo aconteceu em Bahamas, onde inclusive as autoridades publicaram as obrigações e datas limites para as instituições depositárias, de custódia e instituições de investimento.
Alguns consultores legais e fiscais procuram “furos” nas leis de CRS para contornar o reporting, no entanto, a OCDE avança permanentemente fechando qualquer possibilidade brecha. A última regulamentação anti-evasão publicada chama-se “Game over for CRS avoidance” e refere-se à obrigação de advogados, contadores, consultores financeiros e bancos de reportar estruturas offshore que tenham como consequência a evasão do reporting CRS. Estas estratégias e estruturas às vezes são caras e sempre são soluções de curto prazo, devido à regulamentação que está em constante avanço.
Como funcionará o CRS na prática nesses países?
A lei de CRS não é igual em todos os países, inclui, além de leis, sistemas de TI e muitos recursos dedicados e, de fato, o próprio Standard ainda continua sofrendo modificações à medida que avança. No entanto, podemos identificar alguns pontos sempre comuns e que são a coluna vertebral do CRS. As Instituições Financeiras devem reportar informações de contas reportáveis à sua autoridade fiscal, que será responsável por enviar as informações para as parceiras através de um software especial.
As Instituições Financeiras que deverão relatar são as seguintes:
Instituições depositárias (Bancos, corretoras, etc.), Companhias de Seguros,
Entidades de Custódia (Fideicomissos e Fundações, entre outros), Empresas de Investimento, estas dividem-se em dois: consultores financeiros, que fazem a gestão de contas, e empresas, cujo ativo é formado por um Portfolio de ativos controlados por consultores tipo A.
Há países como a Nova Zelândia, onde a responsabilidade de reporting no caso dos Trusts ficou na cabeça dos Fiduciários profissionais, com graves penas em caso de descumprimento, e fez com que o cumprimento do reporting de Trusts em 2017 fosse altamente bem-sucedido.
Mas, o que está acontecendo com os fideicomissos, fundações e sociedades constituídas no Panamá, Bahamas, Ilhas Virgens Britânicas, Belize, e outras que administram patrimônios e deveriam comunicar? Já está previsto na legislação local que essas instituições devem se registrar e relatar, porém, na prática, enquanto não houver um mecanismo eficaz que obrigue o cumprimento, este será mínimo. Então, fica uma pergunta: quanto tempo falta para uma implementação total?
Por outro lado, a transparência nos EUA avança lentamente, principalmente devido ao forte lobby do setor financeiro e que, em geral, estas leis vão contra os interesses proselitistas dos partidos políticos. Algumas normas aprovadas recentemente apontam para isso, por exemplo, a obrigação de identificar beneficiários de sociedades americanas que comprarem imóveis com valor superior a 1 milhão de dólares na Flórida ou em Nova York.
Outro exemplo é a recente regulamentação do FINCEN sobre a obrigatoriedade dos bancos para identificar os beneficiários finais de entidades com contas bancárias. Esta última levou 8 anos em discussão no Parlamento antes de ser aprovada. O motivo por trás dessas novas regras é basicamente a luta contra o terrorismo e não um incentivo fiscal internacional. Então, quanto tempo falta para que os EUA entreguem as informações de estrangeiros escondendo patrimônios em seu país?