Por que mesclar planejamento imobiliário e programas de cidadania?

Mudanças na tributação internacional e as novas regras de substância econômica oferecem vantagens únicas para alguns Programas de Cidadania por Investimento (CIP na sigla em inglês) Caribenhos e europeus.

Há décadas, a indústria de gestão de riqueza, planejamento fiscal e proteção de ativos – que usa empresas, fideicomissos e outras estruturas em jurisdições com baixas cargas fiscais – e a indústria de CIP têm existido lado a lado, mas em dois universos paralelos e separados.

Apesar disso, algumas jurisdições, especialmente as do Caribe, como Antígua e Barbuda, Santa Lúcia e São Cristóvão e Nevis, têm serviços financeiros internacionais ativos ou setores offshore. Anguilla, Ilhas Cayman e Turcas e Caicos não têm CIPs mas têm programas de residência e também são centros internacionais de serviços financeiros (IFCs). Existem também situações semelhantes em Chipre e Malta, dois dos principais pontos de CIP e IFC na Europa.

As recentes alterações nas regras fiscais internacionais foram impulsionadas pela UE e pelo G20 e promulgadas através do projeto BEPS (erosão da base tributável e transferência de lucros) da OCDE.

O impulso resultante para a substância econômica na jurisdição de domicílio para as empresas envolvidas em algumas atividades específicas apresenta uma oportunidade para os participantes, tanto para as jurisdições em si quanto para os prestadores de serviços, nas duas indústrias, para trabalhar em conjunto a fim de dar aos clientes uma assessoria mais abrangente na gestão de riqueza e planejamento de cidadania. As novas regras são complexas demais para serem discutidas em um artigo deste tamanho, mas é suficiente dizer que os dias dos HNWIs (sigla em inglês para pessoas físicas detentoras de grandes fortunas), que utilizam estruturas de jurisdições com baixa carga fiscal apenas para possuir instituições de fachada sem nenhuma atividade econômica real, a fim de minimizar legalmente suas obrigações fiscais ou envolver-se em evasão, estão acabados.

 

Na opinião dos especialistas, como conseqüência das mudanças nos encargos tributários internacionais e das novas normas de substância econômica, alguns programas de cidadania de investimentos do Caribe e da Europa receberão vantagens nunca vistas e impensáveis.

 

A FATCA e o CRS já foram projetados para combater a evasão fiscal, porém através deles a minimização fiscal legal está sendo ainda mais difícil por causa das regras que exigem agora que para que as pessoas efetivamente utilizem as estruturas das jurisdições de baixa carga fiscal, para atividades específicas, a substância econômica deve estar presente nas jurisdições.

Deve-se notar que, no momento em que escrevo este artigo, estas regras estão principalmente em vigor em lugares como Anguilla e outros territórios ultramarinos britânicos, bem como nas Dependências da Coroa do Reino Unido. Não estão atualmente em vigor nas jurisdições do CIP do Caribe, mas penso que é apenas uma questão de tempo até que estas jurisdições sejam forçadas pela UE a implementá-las ou a enfrentar a lista negra.

As novas regras de substância econômica são necessárias para atividades relevantes, tais como bancos, seguros, gestão de fundos, financiamento e locação, transporte, negócios de propriedade intelectual, negócios de centros de distribuição e serviços, sedes e instituições que são sociedades holdings. No entanto, também é previsto que, no futuro, todas as empresas, independentemente da atividade em que estejam envolvidas, terão de cumprir estas novas regras de substância econômica.

O teste de substância econômica ao qual estas entidades estão sujeitas, exige que as empresas tenham atenção e gestão e colaboradores qualificados para executar as atividades que as entidades estão fazendo, fisicamente presentes nas jurisdições do domicílio. Além disso, as empresas devem dispor de ativos físicos, quer sejam locados, arrendados ou de posse privada para espaços de escritórios, a partir dos quais exerçam as atividades e as atividades fundamentais geradoras de rendimentos, tal como acima descrito, devem ser executadas a partir da jurisdição onde estão incorporadas.

Portanto, isso significa para os HNWIs que se quiserem fazer uso legal de estruturas em jurisdições de baixa carga fiscal para realizar certas atividades, como estabelecido acima, eles devem passar um tempo suficiente lá para exercer a gestão necessária, ter ativos e funcionários suficientes lá, e realizar as atividades fundamentais geradoras de renda nessas jurisdições.

Quando uma jurisdição oferece essas estruturas de baixa tributação, que lugar excelente para garantir a cidadania, para poder passar tempo suficiente lá para exercer a gestão, conduzir negócios e, assim, beneficiar-se dos baixos impostos que essas jurisdições oferecem. Torna-se assim um ajuste natural entre uma jurisdição com baixa carga fiscal e que também possui um CIP para o HNWI estabelecer uma estrutura lá e ganhar um passaporte e cidadania. Em outras palavras, a mesma jurisdição permitirá que um HNWI “mate dois coelhos com uma cajadada só”.

As jurisdições caribenhas e europeias mencionados anteriormente são, consequentemente, ideais para aproveitar esta convergência crescente das vantagens entre o setor de CIP e a disponibilização de serviços financeiros internacionais devido aos impostos baixos ou mesmo inexistentes sobre as pessoas físicas, corporativas e sobre outras formas de renda e valorização do capital. Por conseguinte, é importante que as jurisdições, tanto a nível governamental como a nível dos prestadores de serviços, compreendam que existem oportunidades para as jurisdições CIP se beneficiarem destas alterações na arquitetura fiscal internacional que estão sendo implementadas e tirar o máximo proveito delas.

Os prestadores de serviços de CIP e as empresas/agentes de fideicomissos offshore devem agora aprender mais sobre as áreas de prática uns dos outros e cooperar. O consultor fiscal/patrimonial deve agora possuir uma compreensão mais abrangente das necessidades dos HNWI e não se contentar em lançar um fideicomisso ou uma empresa em uma jurisdição particular com a qual possui mais familiaridade.

O mesmo se aplica ao advogado de imigração. O seu conselho não deve basear-se na familiaridade com um determinado programa ou o local onde o seu empregador tenha escritórios, mas deve levar em consideração as implicações fiscais das jurisdições onde o cliente deseja viver e o passaporte que o cliente deseja garantir.

Espero que, com o passar do tempo, cada vez mais operadores deste mercado possam chegar a esta conclusão e atender melhor as necessidades de seus clientes.

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