Tipologias de otimização tributária. Casos de seguros back to back.

By Jorge L García O

O seguro offshore sempre foi um produto amplamente solicitado, principalmente quando se trata de planeamento fiscal, porque as taxas de seguros são mais competitivas. Entretanto, assim como muitos produtos financeiros, tem sido amplamente mal utilizado, dando má fama ao mesmo.

Neste artigo explico a modalidade de seguros back to back, que é usada em ambientes atípicos, não o seguro offshore, que normalmente é usado de maneira correta para operações de comércio internacional, do qual falarei em outro artigo.

Com relação ao tema dos seguros back to back como meio para o planejamento fiscal, vou explicar da melhor forma possível, com exemplos:

  1. Vamos supor, neste caso, que temos uma empresa denominada “A”, a qual está sob regime onshore em um país qualquer. Ou seja, realiza atividades de natureza econômica internamente neste país. Sendo assim, vamos considerar a empresa “A” como uma empresa Distribuidora de produtos comerciais chineses, como vestuário, por exemplo.
  2. Posteriormente, a empresa “A” com o único propósito de poder erodir sua base tributária no ano fiscal corrente, decide implementar uma estratégia de Seguro Offshore “Back to Back”, onde para isso deverá ter preparado seus Estados Financeiros dos últimos 3 anos, devidamente auditados.
  3. Neste caso, estamos supondo que os ativos apresentados à seguradora (correntes e não correntes, intangíveis, etc.) estão avaliados em mais de 5.000.000,00 de dólares, consequentemente, o pagamento do “prêmio” é a garantia destes, de acordo com o preço combinado (podendo ser valor de novo, valor real, valor de venda ou valor de reposição). Então, vamos calcular que o valor do prêmio de seguro é de 15% do valor segurado, sendo um total de 750.000,00 dólares.
  4. Até este ponto, está tudo ok, ou seja, temos alguns ativos que serão assegurados por uma Seguradora Offshore, cujo custo do prêmio é de 750.000,00 dólares. Neste ponto vale a pena validar a legislação fiscal do país da empresa “A” para ver o que estabelece como retenção da alíquota a título de pagamento de prêmios de seguros internacionais.
  5. Uma vez pago o prêmio pela empresa “A” à Seguradora Offshore, esta começa a tramitar um processo de resseguro, fronting, ou qualquer outro tipo contratual que desejam aplicar, com o único objetivo de poder ceder o risco desse seguro e, portanto, a apólice (juntamente com o pagamento) para outra Empresa, que chamaremos de “B”, que pode estar ou não no mesmo território Offshore que a Seguradora.
  6. Uma vez cedida a apólice, e, portanto, o risco, à empresa “B”, que não é mais do que uma entidade Offshore membro do mesmo grupo da Empresa “A”, temos então consolidado o seguro “Back to Back”, onde ambos o segurado e a detentora do risco são do mesmo grupo econômico.
O seguro offshore sempre foi um produto amplamente solicitado, principalmente quando falamos em planejamento tributário, porque as taxas de seguro são mais competitivas.

Tendo em conta as informações anteriores, podemos determinar que:

O Seguro Back to Back não é mais do que uma simulação de atos jurídicos, desde que se demonstre que não há substância econômica na transação.

O complicado em relação a este assunto diz respeito a quantas jurisdições estão envolvidas, e quais são essas jurisdições. Por exemplo, se tratamos com os EUA ou Canadá, o tema é bastante mais complicado devido à regulamentação FATCA. De acordo com esta regulamentação, a maioria das transações que excedam os 50.000,00 dólares e que envolvam cidadãos ou empresas desses países, deve ser reportada, primeiramente, à autoridade do país local, que por sua vez reporta ao IRS ou CRA, respectivamente.

Em países com poucos (ou nenhum) Tratados de Troca de Informações Fiscais ou Tratados para Evitar a Dupla Tributação, que incluam cláusulas de troca de informações fiscais, seria muito pouco provável para essas administrações detectarem este tipo de estruturas. Por isso, é importante poder determinar a necessidade particular de cada país, para começar a concentrar os esforços na proliferação de Tratados de Troca de Informações Fiscais ou Tratados para Evitar a Dupla Tributação que incluam Cláusulas de Troca de Informações Fiscais.

Por último, é fundamental a importância de aconselhar-se sobre alterações na legislação e as alterações eventuais que possam ocorrer nas legislações. As empresas devem e têm que avaliar muito bem os seus passos estruturais para proteger seus ativos sem cair em casos de incumprimento fiscal.

A Mundo Offshore conta com especialistas em planejamento tributário e planejamento patrimonial. Se você quer proteger seus ativos, entre em contato conosco e solicite uma consulta gratuita.


O senhor Jorge Garcia tem uma vasta experiência como Advogado Especializado em Assuntos Tributários, e também como Gerente de Impostos em uma Empresa Regional da América Central. Atualmente, atua como Consultor em assuntos tributários para uma importante empresa de Apostas Esportivas Online. Além de ser um dos autores da Mundo Offshore, este prestigiado profissional possui diplomas de Mestrado em Tributação Internacional pela Universidade Católica de Murcia, na Espanha; Mestrado em Direito Tributário e Mestrado em Direito Empresarial, ambos realizados na Universidade para a Cooperação Internacional (UCI), na Costa Rica.

 

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