A inscrição no registro aberto de navios mercantes em Maurício é regulada pela Lei de 2007 sobre as transferências comerciais da ilha. A administração do registro está nas mãos do diretor de embarques pertencentes ao Ministério do Comércio e Transporte.
Maurício é membro da Organização Marítima Internacional (IMO, em inglês) e participa de todas as principais convenções marítimas internacionais.
Port Louis é o porto base do registro e abriga seu escritório central. Um certificado provisório de registro também pode ser obtido em qualquer parte do mundo, através das embaixadas de Maurício, bem como em seus consulados e seus cônsules honorários.
O setor marítimo de Maurício beneficia-se de numerosas vantagens fiscais. Os navios registados na ilha estão isentos do imposto sobre ganhos de frete e os dividendos pagos por uma companhia de navegação de Maurício não estão sujeitos a retenção na fonte. Além disso, os impostos sobre ganhos de capital provenientes da venda ou transferência de um navio e a venda de ações em uma companhia de navegação não são aplicáveis, e os direitos sobre a herança de ações em tais empresas estão isentos. Igualmente, os comerciantes de navios, peças de reposição e reabastecimento estão isentos de responsabilidades alfandegárias e fiscais.
Não há restrições quanto à nacionalidade da tripulação e as permissões de trabalho não são necessárias. As empresas globais de negócios em Maurício, GBC1 e GBC2 (antigas empresas offshore e empresas internacionais), podem possuir, registrar navios ou alugar embarcações não tripuladas, desde que suas atividades sejam realizadas fora da ilha, e limitem-se ao registro de navios sob a bandeira mauriciana.