Obrigações fiscais para estrangeiros que trabalham na Polônia

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O emprego de um estrangeiro no território da República da Polônia é regulado pela Lei sobre a promoção do emprego e das instituições do mercado de trabalho. Ao nomear um indivíduo na categoria de estrangeiros, a região ou país em que o futuro empregado tem cidadania não importa.

Para o emprego de estrangeiros, a maneira como o emprego ocorre também não importa. As formas mais comuns de emprego são as relações de trabalho reguladas pelas disposições do Código de trabalho, bem como o contrato de demanda e o contrato de trabalho para tarefas específicas, que são regidos pelas disposições do Código civil.

Estes acordos acima mencionados são contratos civis. Se o assunto é a execução de certos trabalhos fora do território do país com a transferência dos resultados do trabalho por correio eletrônico, sem a necessidade de permanecer na Polônia, não é necessário ao empregador obter uma autorização de trabalho.

Como os contratos de direito civil pressupõem a igualdade das partes, é necessário indicar no contrato qual sistema jurídico o contrato deve considerar e que tipo de tribunal será considerado (Polonês ou de um país terceiro). Caso contrário, tanto o sistema jurídico como o tribunal serão determinados de acordo com os princípios gerais previstos no direito internacional.

 

A contratação de um estrangeiro no território da Polônia é regulamentada pela Lei de Promoção do Emprego e das Instituições do Mercado de Trabalho.

 

O contrato para uma tarefa específica é a maneira mais adequada para o trabalho remotamente. Ao contrário do contrato de demanda, o contrato para uma determinada tarefa é um acordo sobre o resultado, e não de trabalho exaustivo. O contratado não pode solicitar o pagamento de um trabalho exaustivamente realizado, mas não concluído antes do final do trabalho, exceto se a demanda recebida estava pronta para ser executada, mas não pode ser executada por razões relacionadas ao cliente.

Ao empregar freelancers poloneses, o empresário polonês paga por eles o imposto sobre o rendimento (mantido dos salários), que pode chegar até 20% do montante da transação. O próprio empresário deve pagar ao empregado este tipo de imposto. O mesmo se aplica aos parceiros comerciais de todos os países (e da UE).

O imposto na fonte do rendimento existe no momento em que o salário pago se refere a:

  • direitos autorais ou relacionados (por exemplo, compra de uma licença de software, tradução, desenvolvimento de um logotipo),
  • utilização ou direito de utilização de equipamento industrial, comercial ou científico (por exemplo, locação),
  • informações relacionadas com a experiência adquirida no domínio da experiência industrial, comercial ou científica (know-how),
  • consultoria, contabilidade, serviços jurídicos, pesquisa de mercado, publicidade, serviços de gestão e controle, processamento de dados, recrutamento e serviços de recrutamento de pessoal, garantias e cauções, e benefícios semelhantes.

Para evitar o pagamento de um imposto mais elevado, o contribuinte deve ter um certificado da residência fiscal, o que confirma que a pessoa é residente fiscal de um determinado país. O rendimento de uma entidade jurídica que tenha tal certificado está sujeito ao imposto sobre o rendimento no país que emitiu o certificado. O certificado original da residência fiscal de uma contraparte estrangeira permite reduzir para 20% os valores a serem recebidos decorrentes da fatura. O certificado de residência fiscal confere o direito da redução de imposto na fonte de rendimento até ao montante resultante do acordo internacional, por exemplo, até 5%. O certificado de residência também pode fazer com que os rendimentos na Polônia sejam completamente isentos de impostos.

O emprego de um freelancer polonês deve-se à necessidade de pagar prêmios de seguro. Por exemplo, quando está baseado no contrato de demanda e o contratado não tem o status de estudante. De acordo com o princípio geral dos tratados internacionais e do direito comunitário europeu, a responsabilidade do seguro, como ZUS, ocorre no estado onde o trabalhador executa o trabalho, independentemente do seu local de residência, nacionalidade ou localização do empregador. Por isso, se um especialista estrangeiro não trabalha na Polônia, não há necessidade de pagar o seu seguro. Teoricamente, é necessário verificar as regras de pagamento da segurança social no país do freelancer. Na prática, porém, isso pode ser bastante difícil.

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