Paraguai, a sua nova residência

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O Paraguai está descrito, na sua própria Constituição, como sendo um país multicultural e bilingue, tendo duas línguas oficiais que são o espanhol castelhano e o guarani.

Politicamente, constitui-se como um Estado de direito, cuja forma de Governo é a república presidencial.

Localizada na América do Sul, faz fronteira com Argentina, Bolívia e Brasil, sendo o quinto menor país da América do Sul.

O Paraguai é caracterizado não apenas pelas suas impressionantes paisagens, a sua diversidade cultural e a sua população amigável, mas também pelas suas características atraentes para investidores e empresários.

Neste país, tanto empresários como investidores encontrarão vantagens fiscais e oportunidades interessantes de investimento.

É por esse motivo que o Mundo Offshore decidiu escrever sobre o Paraguai e, para esse fim, pedimos ajuda ao nosso especialista Robert Schulze, que concordou em se encontrar connosco para nos informar sobre questões relacionadas com a residência no Paraguai, as suas vantagens e outros detalhes.

-Porque você escolheu o Paraguai para ser a sua nova casa?

Cheguei ao Paraguai por acaso. Uma empresa alemã enviou-me em 1994, numa missão que seria por tempo limitado, mas eu decidi ficar. A empresa saiu há pouco tempo e gostei, criei a minha própria empresa e comecei a fazer um pouco de importação e exportação. Eu também trabalhei com as normas ISO e, entre uma coisa e outra, eu decidi ficar no país. Eu também sou um tradutor público registado. Eu estava na Alemanha e agora estou aqui no Supremo Tribunal de Justiça e é assim que eu vim trabalhar com documentação. Os consultores internacionais que vinham estavam me a pedir para ajudar os seus clientes, primeiro pessoas de língua inglesa, norte-americanos, britânicos, canadenses, sul-africanos e, pouco a pouco, entrei nesse campo. Hoje, os nossos clientes são de todos os países e nós ajudamo-los a obter residência, a chamada cédula- que é praticamente uma carteira de identidade- e também ajudamos pessoas com outros assuntos: abrir uma conta bancária, montar uma empresa, coisas assim.

-Há quanto tempo você já faz esse tipo de serviços para as outras pessoas?

19 anos.

-Você poderia listar as vantagens que o Paraguai oferece aos estrangeiros?

– O Paraguai é um país relativamente pequeno, em comparação com os gigantes dos países vizinhos, como o Brasil e a Argentina. Contudo em comparação com os países europeus, é relativamente grande, mas tem uma população muito pequena. Quando cheguei ao país havia 4 milhões de habitantes e agora somos quase 8 milhões. O número de habitantes é muito baixo, o que significa que há espaço suficiente para cada um, há burocracia, regras, leis, uma vida descontraída. Posso comparar o Paraguai diretamente com a Espanha e a Alemanha, onde morei alguns anos, também com o Brasil e a Argentina, e posso dizer que somos muito bons em termos de leis e regras.

No Paraguai há uma grande vantagem para o estrangeiro, que vive com residência permanente: por lei ele não está sujeito a pagamentos de imposto sob os rendimentos. Por lei o rendimento gerado no exterior não está sujeita ao pagamento de impostos, esse é o sistema territorial de tributação. Esta é uma grande vantagem para aqueles que vêm morar legalmente neste país, já que podem realizar muitas atividades. A residência concede quase os mesmos benefícios que os cidadãos naturais, com a diferença de que você não vai poder votar. Mesmo assim, se o estrangeiro residente gere o seu rendimento no exterior, ele não paga impostos, o que representa uma vantagem muito atraente.

O Paraguai não é o destino favorito para offshore, pois a criação de uma empresa é complicada e cara e, nesse sentido, não seria o destino ideal, mas é para pessoas que têm contas bancárias e empresas offshore em outras jurisdições. Muitas vezes os gerentes desses tipos de empresas precisam de ter uma residência legal, num país que lhes dê vantagens. Nesse sentido, o Paraguai é uma excelente opção.

Existem outras maneiras de provar que você é um residente além do cartão. Existem dois documentos: um cartão que é de residência permanente e outro o cartão (cédula), que é um DNI (Documento Nacional de Identidade).

-Para obter esta residência não é necessário morar no Paraguai?

 De acordo com a lei de imigração ainda em vigor do ano 92, o estrangeiro residente não deve deixar o país por um período contínuo de 3 anos, já que o estatuto de residente pode ser revogado, mas isso não acontece automaticamente. Nós temos muitos clientes que regressam pela primeira vez depois de 5 ou 8 anos e até agora não houve nenhum problema quando eles tentaram entrar no aeroporto, portanto, as autoridades não estão a controlar quem ficou e quem não tem. Isso não significa que não possa haver mudanças nalgum dia. Por exemplo, eles poderiam implementar um software de imigração, que registe entradas e saídas de residentes do país.

De qualquer forma, em comparação com outros países, que geralmente incorporam residências fiscais e que exigem pelo menos 3 ou 6 meses por ano, ou que possuem regras de 180 dias para morar no país, esses 3 anos, segundo a lei no Paraguai, seriam gerenciáveis.

Além disso, não há lei obrigatória de notificação de endereço. O endereço pode não ser obrigatoriamente físico, então você não precisa de notificar mudou de morada ou não.

 


O Paraguai é caracterizado não apenas por suas paisagens impressionantes, sua diversidade cultural e sua população amigável, mas também por suas características atraentes para investidores e empresários.

-Depois de conseguir a residência, você pode se mover como um cidadão nacional no Paraguai?

-Você pode comprar e vender, trabalhar para outras pessoas e possuir e abrir contas bancárias, a única diferença que existe em relação aos cidadãos naturais é o direito de votar.

-Para as pessoas que não desejam se estabelecer no Paraguai, é necessário alugar casas ou pagar por serviços?

Para manter o seu estatuto de residente, não. Agora, a residência é uma coisa e a residência fiscal é outra. A residência fiscal seria necessária para outros países, mas aqui a legislação é muito simples. O número de identificação fiscal, na maioria dos países, recebe desde o seu nascimento. Aqui eles vão para a sua morada e atribuem um identificador de imposto. Candidatar-se a esse número requer a assistência de um contador público e é um processo muito burocrático, onde várias entidades estatais estão envolvidas, assim que adquire residência fiscal. Geralmente isso é necessário para provar o seu país de origem ou então que a sua residência fiscal é no Paraguai.

A questão ao nível do Governo, administração pública, finanças e bancos é que eles frequentemente exigem provas dessa residência fiscal, isto é, eles exigem aquele número que nem todos os imigrantes têm e que obtêm através de um procedimento com um contador público.

-Por exemplo, para países como a Venezuela, onde a situação económica força muitos a sair, isso seria para eles como um plano B, ter uma residência permanente onde possam trabalhar e viver legalmente?

Felizmente, para eles, existem regras especiais sobre os seus documentos de identidade, embora eles não pensem mais num plano B, mas sim como uma urgência real. Um plano B seria para aqueles que não estão em tal estado de emergência.

Para a residência fiscal, seria necessário ter uma casa, não necessariamente própria, mas pelo menos um contrato de arrendamento por pelo menos um tempo limitado, já que o subsecretário de impostos exige uma conta de serviço público. É possível alugar uma sala ou local de baixo custo com um contrato que nos permita aceder a essa fatura.

-Você oferece conselhos aos clientes para adquirir este tipo de contrato?

Sim, eu guio-os e apresento-lhes aos contadores públicos para que esse tipo de procedimento seja realizado corretamente.

-É possível realizar este processo de residência remotamente ou você tem que obrigatoriamente viajar para o Paraguai?

É essencial que o procedimento seja feito presencialmente, independentemente da idade. É necessário estar presente.

Cada um deve apresentar a documentação exigida e aguardar 3 dias úteis pelo procedimento. No caso de menores, ambos os pais devem assinar pelos seus filhos. Se um dos pais estiver ausente, o outro deve apresentar um poder que o autorize a realizar o procedimento.

-Quais são os documentos necessários para solicitar a residência?

-Certidão de nascimento

-Certificado de casamento, em caso de ser casado

-Sentência de divórcio, em caso de ser divorciado

-Desde os 14 anos de idade, um certificado de boa conduta

A apostila (certificado) será aceite dependendo de cada país, sendo assim a apostila ou um certificado consular.

-Abra uma conta no valor de 28 milhões e meio da moeda local, num banco de desenvolvimento que seria de US$ 4.700 ou 4.500 euros. Isso representa uma prova de solvência económica; Esse dinheiro pode ser retirado da conta no mesmo dia em que a autorização de residência é emitida. O procedimento geralmente dura entre 6 a 8 meses.

Casos especiais:

-Se você mudou o seu nome, traga o documento que o comprove.

-Se você é residente há vários anos noutro país, deve apresentar um registo policial do país em que residiu.

É importante mencionar que quando você tem um diploma universitário de qualquer profissão, você não precisa de abrir essa conta bancária. O diploma em si representaria a solvência económica, desde que seja feita uma declaração juramentada de que a pessoa exercerá a sua profissão para se sustentar economicamente dentro do país. Este documento deve ser legalizado com uma apostila (certificado) ou certificado consular, conforme apropriado.

-Com base na sua experiência, qual seria a melhor maneira de transferir esse dinheiro, em dinheiro ou usando serviços como transferência bancária, Western Union ou MoneyGram?

A maioria traz esse dinheiro, é permitido trazer para o país até 10.000 dólares sem declarar, até mesmo acrescentando que o custo do serviço que fazemos não chegará a 10.000 dólares.

-Durante estes três dias você obtém qualquer documento que indique que o processo está em desenvolvimento, este documento seria como um certificado de residência ou este certificado será obtido quando o processo estiver concluído?

O que é entregue é um tipo de senha da tabela de entrada, que certifica que a solicitação foi recebida e que já lhe dá o direito de permanecer no país. A maioria sai e volta dentro de um ano dois anos. Mantemos essa senha porque precisamos de retirar o cartão de apresentação e a carteira de identidade no dia seguinte. É necessário que o candidato assine um poder administrativo limitado para que possamos, na sua ausência, executar os procedimentos e o devido acompanhamento, e depois retirar os documentos, quando tudo estiver pronto. Quando chega a hora, comunicamos com o cliente e perguntamos o que ele quer fazer, se quer retirar os documentos sozinho ou se quer que nós os mandemos para ele. Num caso interessante para os países que precisam de visto, depois de obter o registo, eles não precisarão de visto ou passaporte para entrar no país, eles podem fazê-lo apenas apresentando a sua identidade.

-Você aconselha a criação de empresas, embora, como já mencionamos, este país não represente a melhor opção para empreendedores?

Sim. Para aqueles que desejam desenvolver uma atividade de operações comerciais, é aconselhável fazer um procedimento. É um processo que pode durar quase um ano, visto que envolve o Ministério das Finanças, Ministério da Indústria e Comércio e outras autoridades locais. Nós cuidamos de tudo isso e do contador, que trata de todo o processo. No caso de particulares, o número de identificação fiscal está disponível no segundo dia. Para uma sociedade capitalista ou entidade legal, um procedimento mais formal já é necessário, o processo é um pouco mais longo e um funcionário é necessário.

-Quais são as taxas de imposto no Paraguai?

O IVA é de 10%, embora possa haver redução do IVA de 5% e 2,5%. O imposto de rendimento pessoal é de 10%, o imposto sobre as sociedades é de 10% sob o lucro, de acordo com a contabilidade.

Após esta entrevista e graças à experiência que Robert partilhou connosco, fica claro que o Paraguai é um destino interessante para gestores e beneficiários de empresas offshore, graças ao seu regime tributário não territorial. Se você deseja aproveitar esta oportunidade, não hesite em nos contactar e solicitar uma consulta personalizada com o nosso especialista.

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