Benefícios de uma holding cipriota

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Escolher a jurisdição mais adequada para uma holding pode ser um processo complexo. É necessário considerar vários fatores fiscais e não fiscais, e a combinação de benefícios oferecidos por Chipre torna este país a escolha preferida para a incorporação de uma holding.
Nos últimos anos, a República de Chipre estabeleceu-se como uma das jurisdições mais atrativas na UE, mas também a nível mundial, para a incorporação de empresas holding. Fatores como: um ambiente favorável aos investidores e às empresas, bem como um regime fiscal único e flexível, tornaram Chipre a escolha ideal para a incorporação de uma holding. Além disso, Chipre se encontra numa posição vantajosa devido a sua adesão à UE e ao seu empenho para se adequar à OCDE.
Chipre, um centro financeiro internacional já estabelecido há bastante tempo, oferece uma localização estratégica entre a Europa e o Oriente Médio, através da qual os investidores podem canalizar seus investimentos a nível mundial. A ilha é um lugar ideal para as empresas holding com interesse em expandir para uma região maior, além disso, possui um regime fiscal favorável e excelentes infraestruturas e serviços.
Do ponto de vista fiscal, Chipre oferece uma combinação de baixo imposto corporativo sobre o rendimento e uma vasta rede de tratados relativos à dupla tributação. Esta é uma vantagem que contribui para maximizar os retornos após a dedução de impostos aos investidores. Ao mesmo tempo, a incorporação do sistema jurídico corporativo à legislação da UE e o pleno cumprimento de todos os regulamentos e diretivas relevantes da UE, da OCDE, do GAFI e do FSF são fatores que contribuem para a atratividade de Chipre. Vale ainda destacar que está na Lista Branca da OCDE e que se comprometeu juridicamente a respeitar os mais elevados padrões de transparência, o que é um critério essencial para as empresas bem sucedidas no mundo da economia atual.

A adesão do Chipre à UE também oferece uma série de vantagens aos investidores e parceiros comerciais em matéria fiscal, e especialmente a série de diretivas que tratam da tributação do rendimento passivo pelas empresas holding. Consequentemente, uma holding no Chipre pode servir perfeitamente como uma porta de entrada para a UE, já que o recebimento e pagamento de dividendos não sofre com impostos sobre o rendimento (imposto corporativo) ou com retenção na fonte.
Em conclusão, a criação de uma estrutura de grupo com uma holding cipriota poderia levar à redução ou eliminação da carga fiscal sobre o lucro e rendimento dos dividendos, oferecendo simultaneamente a estabilidade e proteção de um estado-membro da UE.


Sociedade em Chipre


Análise dos principais benefícios de uma Holding Cipriota

Não há retenção na fonte sobre os dividendos pagos aos acionistas não residentes;
Não há retenção na fonte sobre os juros pagos a partir de Chipre;
Não há imposto sobre os rendimentos de dividendos recebidos a partir de outra sociedade residente fiscal de Chipre;
Não há imposto sobre os rendimentos de dividendos recebidos a partir de um estabelecimento estrangeiro permanente (PE) de uma holding cipriota, desde que seja cumprida uma das seguintes condições:
– O PE não deve envolver, direta ou indiretamente, mais de 50% das atividades que levam ao rendimento passivo.
– A carga fiscal estrangeira sobre o lucro da companhia pagadora de dividendos não é inferior a 6,25%.
Não há imposto sobre os rendimentos de dividendos recebidos a partir do exterior, desde que
– eles não sejam permitidos como dedução fiscal na jurisdição da empresa pagadora estrangeira;
– a companhia pagadora de dividendos não deve se envolver diretamente ou indiretamente em mais de 50% das atividades que levam ao rendimento passivo;
– ou se o estrangeiro carga tributária do pagamento de dividendos da empresa não seja inferior a 6,25%
Dividendos recebidos a partir do exterior estão isentos da Contribuição Especial de Defesa em Chipre se uma das seguintes condições forem satisfeitas:
– A empresa pagadora de dividendos não deve exercer, direta ou indiretamente, mais de 50% das atividades que levam aos rendimentos passivos.
– A carga fiscal estrangeira sobre o lucro da empresa pagadora de dividendos não seja inferior a 6,25%.
Não há retenção na fonte sobre os royalties pagas por Chipre em relação à propriedade intelectual explorada fora de Chipre;
Inexistência de imposto sobre a venda ou a negociação de títulos;
Apenas 2,5% de tributação efetiva sobre os lucros provenientes da propriedade intelectual qualificada;
Dedução de juros hipotéticos com a introdução de novos capitais próprios
Pode ser redomiciliada num país terceiro (desde que permitido pela legislação interna do país terceiro e pelo Contrato e Estatutos da Companhia)

 

Em relação ao componente fiscal, é muito importante notar que Chipre oferece uma combinação de baixos impostos sobre os lucros das empresas, juntamente com uma ampla rede de tratados de dupla tributação.

Requisitos e Procedimentos para formar uma Empresa Holding Cipriota

A empresa holding é considerada residente fiscal e se beneficia da legislação fiscal atrativa, quando o controle e a gestão ocorrem no Chipre. Ou seja, a empresa deve satisfazer alguns critérios para provar que os requisitos acima referidos estão cumpridos. Abaixo estão os requisitos e o procedimento provisórios relativos à incorporação de uma Holding em Chipre.
Nome da Empresa:
O primeiro passo que o requerente deve seguir é escolher o nome da sua Empresa.

Contrato e Estatutos:
Após aprovação do nome da empresa, o requerente deve apresentar ao advogado, em detalhes, quais são as atividades da Empresa, o montante do capital em ações, a regulamentação interna da empresa, etc., a fim de preparar o Contrato e Estatutos.

Capital de Ações: 
Legalmente, o capital mínimo pago por uma Holding Cipriota é o menor montante pagável, ou seja, um centavo de Euro. No entanto, como geralmente ocorre na prática, o capital mínimo autorizado é geralmente de 1000 euros, dividido em 1000 ações de 1 euro cada.

Acionistas: 
O número mínimo de acionistas de uma sociedade de responsabilidade limitada cipriota é 1, e o máximo é 50. O acionista pode ser uma pessoa física ou jurídica. Não há restrições quanto à nacionalidade ou residência. Uma Empresa do Chipre pode ser incorporada com 100% de propriedade estrangeira. Além disso, como o Chipre mantém o sistema jurídico anglo-saxônico de direito comum, é igualmente permitido o uso de fideicomissos para a detenção de ações em nome de um fideicomissário profissional.

Nomeação dos Diretores: 
Nos termos da Lei das Companhias, cap. 113 da República do Chipre, uma sociedade de responsabilidade limitada privada deve ter pelo menos um diretor. A localização da administração e controle de uma empresa determina a residência fiscal de uma empresa. Portanto, para satisfazer os requisitos da legislação fiscal cipriota em matéria de determinação da residência fiscal, o diretor de uma holding cipriota precisa residir em Chipre.

Secretário de uma Holding Cipriota:
Um secretário da empresa deve ser nomeado. Pode ser uma pessoa física ou jurídica.

Sede Registrada de uma Holding Cipriota:
Uma holding cipriota deve ter uma sede registrada no Chipre.
Prazo
O prazo para o procedimento de incorporação é de 2-3 dias úteis para a aprovação do nome e de 4-5 dias úteis para a incorporação da empresa.

Contabilidade e Auditoria de uma Holding Cipriota:
As empresas holding cipriotas devem manter uma contabilidade adequada e preparar um conjunto completo de Demonstrativos Financeiros de acordo com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS na sigla em inglês). A contabilidade de uma holding cipriota não precisa de ser mantida em Chipre por lei, mas deve estar imediatamente acessível às autoridades fiscais de Chipre a qualquer momento, sem qualquer demora
As contas de todas as empresas cipriotas devem ser auditadas por um auditor autorizado em Chipre.

Nota: As informações acima referidas não constituem aconselhamento jurídico e/ou fiscal e são fornecidas apenas para fins gerais. As informações fornecidas por esta publicação são de caráter geral e, portanto, não podem substituir o aconselhamento profissional adequado, o qual é sempre prestado após uma análise séria dos méritos de cada caso.
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