Panamá na linha de frente das Criptomoedas

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A República do Panamá é uma das economias mais dinâmicas a nível mundial em termos de finanças e serviços bancários. Uma de suas iniciativas, que tem como objetivo transformá-la em líder da tecnologia financeira e das criptomoedas em sua região, e que por sua vez teve progresso no projeto de modernização do seu sistema financeiro, propõe a implementação de um plano estratégico de 10 anos.

O projeto visa a implementação de regras aplicáveis às entidades administrativas do mercado e a provisão de custódia das criptomoedas e/ou seus serviços de armazenamento.

O projeto de lei em debate estabelece as licenças necessárias a serem obtidas antes de qualquer atividade relacionada com a administração de plataformas ou mercados em que se comercializem as criptomoedas, de plataformas de armazenamento das mesmas a favor de terceiros, ou de carteiras de custódia de criptomoedas. Ao mesmo tempo, o projeto de lei procura regular estas operações através de Instituições Financeiras Especializadas (IFEs), também conhecidas como SFIs, por sua sigla em inglês. Estas IFEs desenvolverão regras para a oferta de uma diversidade de serviços de pagamento, incluindo serviços digitais, que poderão estar conectados à República do Panamá, ou a partir dela, através das IFEs, assim como para os mecanismos de prestação de tais serviços de pagamento, as regras genéricas de capital, a solidez associada a esses serviços e as regras gerais de proteção aos clientes que os utilizam.

As IFEs serão consideradas como instituições econômicas que prestam os seguintes serviços financeiros:

  1. Emissão de dinheiro eletrônico em qualquer de suas modalidades.
  2. Abertura e gestão de contas de pagamento, bem como a emissão e recepção de fundos.
  3. Gestão de sistemas de pagamentos privados.
  4. Administração de mercados nos quais se compram e vendem criptomoedas, bem como o fornecimento de serviços de custódia e/ou armazenamento das mesmas.
  5. Serviços complementares ou semelhantes aos anteriores, cuja autorização é solicitada de forma adequada.

As operações auxiliares e serviços subsidiários das IFEs que possam ocorrer, serão os seguintes:

  1. Transações e câmbio de divisas fundamentais para as transações de pagamento, ou que sejam oferecidas aos clientes de serviços de pagamento.
  2. Operações de empréstimo para a execução de pagamentos.
  3. Emissão de instrumentos para a operação de contas de pagamento.
  4. Gestão da consolidação de posições financeiras dos clientes.
  5. Emissão de instrumentos para a operação de dinheiro eletrônico.
  6. Gestão da devolução de impostos indiretos aos não residentes.

Na implementação deste projeto, a instituição competente para regular as IFEs durante os três primeiros anos será o Ministério de Economia e Finanças, decorrido esse período, o responsável será a Superintendência de Bancos. Estas entidades realizarão a supervisão e regulação dos honorários com valores de até 200.000 dólares, incluindo custos análogos, os quais serão determinados pela entidade em exercício encarregada das IFEs.

Essas instituições financeiras especiais deverão cumprir a seguinte documentação para a obtenção da Licença:

  1. Relatório descritivo das atividades a serem efetuadas.
  2. Identificação exata dos serviços a serem oferecidos.
  3. Plano de negócios para um período de três anos.
  4. Projeto do Pacto Social da futura sociedade da IFE.
  5. Cópia da identidade pessoal dos titulares da IFE.
  6. Cópia da identidade e currículo pessoal dos diretores e autoridades.
  7. Atestados de antecedentes criminais atuais das pessoas naturais relacionadas com a IFE.
  8. Cheque de gestão pelos custos de processamento com valor de 1500 dólares.
  9. Organização planejada.
  10. Relatório sobre os meios tecnológicos.
  11. Certificado bancário emitido por um banco que comprove a existência do capital mínimo necessário para este tipo de licença.
  12. Procedimento para controlar e gerir o risco de lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, bem como riscos financeiros, tecnológicos e operacionais.
  13. Descrição detalhada dos procedimentos para garantir a segregação das contas dos clientes.

O prazo para obter esta licença será de trinta dias úteis, prorrogáveis por outros 30 dias caso seja necessária informação adicional.

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