Panamá – Visto de países amigos

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LEI ESPECIAL GARANTE RESIDÊNCIA PERMANENTE

RESIDENTES PERMANENTES NA QUALIDADE DE ESTRANGEIROS NACIONAIS DE PAÍSES ESPECÍFICOS QUE MANTENHAM RELAÇÕES AMISTOSAS, PROFISSIONAIS EM ATIVIDADES ECONÔMICAS DE INVESTIMENTO COM A REPÚBLICA DO PANAMÁ.

A autorização de residência é concedida para estrangeiros que estabeleçam relações profissionais e económicas com o Panamá, e isso pode ser, fundamentalmente, para iniciar um novo negócio, ou comprar uma empresa já existente, ou ser contratado para trabalhar em uma empresa panamenha.

  • Primeira Opção: O candidato a manter atividades econômicas significa que ele tem uma empresa, ou uma nova empresa, que está fazendo negócios no Panamá. Estrangeiros não estão autorizados a estabelecer uma empresa varejista no Panamá.
  • Segunda Opção: Comprovar atividade profissional, isto significa que o requerente é empregado em uma empresa ou corporação panamenha, possui autorização de trabalho e está inscritos no sistema de Segurança Social. Além disso, uma prova de renda deve ser anexada, que será fornecida pelo empregador, bem como outros documentos comprobatórios de tais atividades econômicas.

Os estrangeiros não têm permissão para prática em algumas áreas, como medicina, medicina veterinária, advogados, arquitetos, engenheiros, entre outros.

Os países elegíveis para esta residência permanente são:

Andorra, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Brasil, Canadá, Chile, Costa Rica, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Alemanha, Grécia , Holanda, Hong Kong, Hungria, Irlanda, Israel, Japão, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, México, Mônaco, Montenegro, Nova Zelândia, Noruega, Paraguai, Polônia, Portugal, República da Coreia, República de São Marino, Sérvia, Cingapura, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Taiwan, Reino Unido, Estados Unidos da América, Uruguai.

 

Tempo gasto no Panamá

Para residência temporária, é necessária a seguinte presença no Panamá:

  • Visita inicial: de 5 a 15 dias úteis, a duração depende da situação específica, do que precisa ser feito. Como resultado, o requerente pode sair com o requerimento de trâmite de residência permanente (somente se todos os requisitos forem atendidos).
  • Segunda visita: 2-3 dias, após 2-3 meses. Como resultado, o requerente pode sair com o visto de residência permanente e a resolução emitida pelo serviço nacional de migração.
  • Terceira visita: 2-3 dias, após um mês. O requerente pode obter uma carteira de identidade panamenha como estrangeiro.

Documento para cada candidato

  1. verificação de antecedentes criminais (atestado pela polícia) apostilada ou devidamente autenticada pela respectiva Embaixada / Consulado do Panamá.
  2. A legalização será feita no Panamá.
  3. Cinco (5) fotos do tamanho de passaporte.
  4. O candidato deve ter uma conta bancária estabelecida uma média de quatro valores médios (U$ 5.000,00) ou superior no caso de dependentes (U$ 2.000,00 – dois mil dólares para cada dependente).

 

Documentos para dependentes (Cônjuge, Dependentes)

1.Cônjuge: certidão de casamento apostilada ou autenticada pela respectiva Embaixada / Consulado do Panamá.

2.Dependentes < 18 anos: certidão de nascimento apostilada ou autenticada pela respectiva Embaixada / Consulado do Panamá.

3.Dependentes > 18 anos: certificação de autoridade em seu país atestando que não são casados apostilados ou autenticado pela respectiva Embaixada / Consulado do Panamá.

4.Verificação de antecedentes criminais (registro policial) apostilados ou autenticados.

 

CUSTO

Solicite um orçamento, com base no número de solicitantes e tramites adicionais necessários.

Individual: (Custo: U$ 9.000)

Pacote casal (Custo: U$ 12.000)

Documentos a apresentar:

1.- Requerimento de trâmite de residência permanente e visto múltiplo com 6 meses de validade.

2.- Carteira de residência permanente.

3.- Carteira de Identidade.

 

REQUISITOS

  1. Procuração e solicitação mediante advogado
  2. Cópia completa do passaporte autenticado
  3. Certidão de antecedentes criminais do país de origem ou de residência. Nos países onde este documento não é emitido, o candidato deve fornecer um certificado de um agente diplomático ou consular, indicando a ausência de tal certidão e uma declaração juramentada pública autenticada em cartório, afirmando que não tem antecedentes criminais.
  4. Certificado de saúde emitido por um profissional qualificado, com até três (3) meses de emissão
  5. Pagamento de duzentos e cinquenta balboas (B/.250,00) ao Tesouro Nacional em relação aos direitos do pedido de uma categoria de imigração e oitocentos balboas (B/.800,00) para o Serviço Nacional de Migração como um depósito de repatriação
  6. Declaração juramentada de antecedentes pessoais
  7. Cinco (5) fotografias
  8. Declaração bancária ou extrato de conta do mês anterior que reflita saldo não inferior a quatro valores médios ou outro que prove sua renda e que seja aceitável para o Serviço Nacional de Imigração.
  9. Cópia da carteira de identidade ou documento de seu país.
  10. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
  11. Cópia autenticada de ações.
  12. Cópia autenticada do registro de ações.
  13. No caso de dependentes:

Carta de responsabilidade.

Certificado de parentesco

Comprovante de endereço.

Maiores de 18 anos de idade apresentar um certificado de estado civil e estudos autenticados.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS DOS PEDIDO DE VISTOS E / OU RESIDÊNCIA

Dependentes maiores de idade, para qualquer visto ou residência nas diferentes categorias ou subcategorias, devem outorgar poder por si mesmos.

Qualquer cópia necessária aos variados tipos de vistos ou residências serão devidamente autenticadas como cópia fiel do original por cartório público ou autoridade competente.

Toda declaração emitida por pessoa natural ou jurídica (emitido em papel timbrado da empresa) deve incluir:

  1. Compromisso de assumir o sustento econômico ou o pagamento de salário, conforme o caso.
  2. Compromisso em arcar com os gastos de retorno ou repatriação, para seu país de origem ou destino, caso necessário.
  3. Deve ser acompanhado por comprovante de endereço, locação, reserva de hotel ou qualquer outro documento que comprove a residência no estrangeiro durante a sua estada no país
  4. A assinatura deve ser autenticado por cartório público

O pedido de visto e residência deve ser acompanhado três (3) fotografias recentes, tamanho passaporte, com o rosto descoberto

Todos os documentos emitidos no exterior devem atender aos seguintes requisitos:

  1. Estar devidamente apostilado ou autenticado pela embaixada ou consulado do Panamá no país de emissão e pelo Ministério das Relações Exteriores do Panamá
  2. Se não houver nenhum consulado ou embaixada do Panamá no país emissor, se deve comprovar tal situação e proceder para autenticar na embaixada ou consulado de um país amigo
  3. Todos os documentos devem estar em língua espanhola, caso contrário, devem ser traduzido por um tradutor juramentado público autorizado, com referência à resolução de autorização como tradutor na República do Panamá
  4. Se houver referência a moedas estrangeiras, deverá constar a conversão detalhando o equivalente em dólares, emitido por uma entidade competente.

NOTA: O estrangeiro que solicite alguma categoria de migratória de residente temporário, ou permanente, é obrigado a se filiar ao Registro de Estrangeiro do Serviço Nacional de Migração e deve fornecer:

  1. Formulário preenchido pessoalmente ante o funcionário do Serviço Nacional de Imigração, e registrar sua impressão digital nos mesmos
  2. Três (3) fotografias
  3. Cópia da página principal do passaporte, com foto e informações gerais do solicitante
  4. Cópia da página onde está estampado o último carimbo oficial de entrada
  5. Pagamento de cinco balboas (B/.5,00) para os serviços migratórios

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