Uma resposta robusta para a OECD

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As nações pequenas, incluindo aquelas pertencentes ao Caribe, estão justificadamente preocupadas com os contínuos esforços realizados pelos Estados membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para invalidar toda iniciativa tomada no setor de serviços financeiros.

Com efeito, é justo afirmar que a OCDE tornou-se um acrônimo intimidante e detestável, como foi o FMI nas décadas de 70 e 80.

Sob a aparente intenção de impedir o financiamento do terrorismo e a lavagem de dinheiro, a OCDE tem ampliado seu alcance até das nações soberanas, sufocando seus direitos e criando barreiras para seus esforços, tanto na área financeira como bancária.

Ao explorar estas nações pequenas, a OCDE tem realmente imposto sua vontade sobre todas elas, a tal ponto que, quando os governos cedem às exigências desta organização ou às exigências da Comissão da União Europeia (cujos membros também são maioria dos da OCDE), os representantes de tais governos consideram como uma vitória.


A OCDE tornou-se um acrônimo intimidante, assim como o FMI nas décadas de 70 e 80.

Mais de um governo caribenho já anunciou como questão de sorte a sua adesão às exigências da OCDE ou da Comissão da UE, embora, na realidade, como resultado de tal adesão, são suprimidos todos os incentivos das corporações empresariais internacionais, fazendo com que estas se encerrem, privando assim estas pequenas jurisdições de suas principais fonte de renda.

Houve (e infelizmente ainda há) uma falta de solidariedade entre todos os países envolvidos. Não existe nenhum esforço para unirem seus conhecimentos e experiências intelectuais a fim de criar uma posição sólida de negociação que possa ser adotada conjuntamente frente à OCDE. Mesmo no fórum global da OCDE (o qual é dominado pelos países pertencentes a essa organização, com a participação nominal das nações pequenas), não há nenhum esforço da parte das jurisdições pequenas para desenvolver uma posição única ou adotar uma estratégia de negociação unificada.

Atualmente, a OCDE tem como objetivos os programas “residenciais” e de “cidadania por investimento (CIPs, por suas siglas em inglês)” no Caribe e em outras partes.

Esta nova investida afetará metade dos Estados membros da Comunidade Caribenha (CARICOM). Antígua e Barbuda, Dominica, Granada, St. Kitts e Nevis, e St. Lúcia, operam com CIPs; enquanto nas Bahamas e Barbados há programas de residência por investimento (RPI).

No dia 19 de fevereiro, a OCDE publicou um “documento de consulta” sobre a prevenção de abuso dos esquemas de residência por investimento para evitar a declaração de bens financeiros de seus cidadãos.

Apesar do fato de que milhares de pessoas se inscrevem nestes programas por razões legítimas, o argumento da OCDE consiste no fato de que os referidos programas poderiam criar oportunidades para os sonegadores de impostos.

Não há nenhum esforço por parte das jurisdições pequenas para desenvolver uma posição única ou adotar uma estratégia de negociação unificada.

A OCDE está atualmente recolhendo informações públicas a fim de obter evidências de fraudes nos esquemas de CBI/RBI, e para criar formas eficazes de prevenção de tais abusos. A OCDE terá um depoimento sistematizado das organizações que se dedicam à alta tributação. A cena já está estabelecida com o conceito de que os programas de CBI/RBI são suscetíveis à evasão fiscal e outras formas de crimes financeiros, e, em consequência, a OCDE exigirá que as jurisdições interrompam tais programas, ou, do contrário, enfrentem as “medidas” correspondentes.

Está escrito no discurso da OCDE, que os termos normalmente significam o contrário do estabelecido pelo uso comum. Com efeito, o discurso argumenta que os programas de RBI/CBI são de alto risco nos seguintes casos: o esquema não impõe (ou tem requisitos limitados em relação a) a presença física na jurisdição, ou diretamente, não se verifica o mencionado; o esquema é oferecido por jurisdições de baixa ou nenhuma tributação, por jurisdições com isenções aos rendimentos de fontes estrangeiras; ou jurisdições com um regime tributário especial para indivíduos estrangeiros que tenham obtido a residência através de tais esquemas.

A OCDE, hoje em dia, está reunindo uma lista de esquemas de alto risco como o consideram mais relevante. Ao concluir o exercício, as jurisdições caribenhas são obrigatoriamente incluídas na lista.

Apesar do fato de que milhares de pessoas se inscrevem nestes programas por razões legítimas, o argumento da OCDE consiste no fato de que os referidos programas poderiam criar oportunidades para os sonegadores de impostos.

Então, o que deve ser feito? É necessário lembrar que a maioria das nações do CARICOM (e certamente aquelas que têm programas de CBI/RBI) têm acordos de troca de informações fiscais com muitos, ou todos os países da OCDE; possuem também tratados de assistência jurídica mútua, e muitas delas estão inscritas no padrão comum de relatório (CRS, por sua sigla em inglês), o que as obriga a relatarem seus ativos financeiros estrangeiros.

A OCDE agora considera que apesar destes acordos, os programas de CBI/RBI podem ser usados para burlar o pagamento de impostos devidos aos seus países-membros.

As jurisdições caribenhas, as quais incluem as Ilhas Cayman, devem associar-se com países como Portugal, Itália, Malta, Reino Unido e Chipre (todos pertencentes à U. E.), os quais também implementaram programas de CBI/RBI, para formar uma causa comum na negociação com a OCDE (da qual o Reino Unido também é membro).

Os países caribenhos devem também preparar uma resposta conjunta robusta para a OCDE e comprometer-se com a organização em um alto nível, tanto político quanto técnico.

A resposta deve incluir todas as medidas preventivas que razoavelmente possam ser esperadas, incluindo uma investigação rigorosa e exaustiva de todas as pessoas aprovadas pelos programas de CBI/RBI; mecanismos para a verificação de que tais pessoas não estejam fugindo de obrigações fiscais nos países da OCDE; resistir à noção injusta de que a prevenção de impostos é um crime correspondente à sonegação dos mesmos; e insistir às nações da OCDE que não tenham se inscrito no CRS, que o façam, como um pré-requisito para qualquer ação conseguinte no Caribe.

Se não existe tal resposta robusta e conjunta que detenha a gigante OCDE, os programas de CBI/RBI caribenhos serão eliminados nos próximos três anos, afundando assim uma outra iniciativa por parte das nações pequenas para sobreviver economicamente.


Dar a outra face não é uma opção para as economias caribenhas.

Além disso, se estes programas causam alarme entre os países-membros da OCDE, então os mesmos devem trazer à negociação equipamentos significativos e tangíveis através dos quais seja possível ajudar as pequenas jurisdições a vencerem a perda de lucros, de empregos, e compensar o impacto econômico que resultará da erradicação de seus programas de CBI/RBI.

Dar a outra face não é uma opção para as economias caribenhas, nem adiar o problema para uma data posterior, na qual pode ser que seja tarde demais.

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