Aquisição da residência fiscal de Chipre sob o status de não domiciliado

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Por que escolher o Chipre?

Os empresários estrangeiros escolhem a jurisdição de Chipre como residência fiscal sob o estatuto de não domicílio. Chipre é um atraente destino com uma carga fiscal baixa tanto para as empresas quanto para indivíduos com alto rendimento e que é amplamente utilizado como residência para suas operações e também para mudança familiar. Conseguiu estabelecer-se como uma das jurisdições mais atraentes da UE e com uma economia estável, incorporando o sistema jurídico das empresas da UE e cumprindo integralmente todos os regulamentos e ordens pertinentes da UE.

Convenientemente é uma porta de transição para operar negócios e solicitar residência fiscal.

Apesar de Chipre ser naturalmente o centro ideal para as empresas operações comerciais, apresenta também um elevado nível de qualidade de vida e uma taxa de criminalidade muito baixa. É um ótimo lugar para viver contando com segurança e proteção para toda a família. Vale a pena mencionar que há sol durante quase todo o ano e também o maior número de praias de bandeira azul por linha costeira do mundo. Além disso, é uma ilha que oferece um nível de qualidade de vida sem igual.

Em resumo, uma combinação dos fatores acima mencionados, juntamente com os regulamentos “não domiciliados”, a isenção de pagamentos da Taxa de Proteção sobre dividendos, juros ou rendas de locação, encoraja diretamente muitas pessoas com renda elevada a escolher Chipre como a sua localização para residência e investimento. Vamos fornecer a você todas as informações a fim de tornar o processo bastante simples.

1. Residência fiscal – status de não domiciliado

Principais incentivos para as pessoas que mudam de residência fiscal para o Chipre

Obtenha residência fiscal em Chipre e beneficie-se dos seguintes benefícios adicionais:

  • Não há impostos sobre os ganhos resultantes da venda de investimentos (ações, títulos, etc.)
  • Não há retenção na fonte sobre o repatriamento de rendimentos como dividendos, juros e royalties
  • Extensa rede de tratados de dupla tributação
  • Isenções do imposto sobre o rendimento para emprego obtido em Chipre até 50% da remuneração durante 10 anos para emprego com rendimento que não exceda 180.000 euros por ano.
  • Baixas Contribuições para a Seguridade Social
  • Não há imposto sobre dividendos e rendimentos de juros a nível mundial para pessoas não domiciliadas durante 17 anos
  • Sem impostos sobre aposentadoria e regime fiscal especial aplicável aos rendimentos de pensões estrangeiras
  • Não há imposto sobre propriedades, riqueza, imposto sobre doações ou imposto sucessório
Empresários estrangeiros preferem a jurisdição de Chipre como sua residência fiscal sob o status Não Domicílio.

Adquirir a Residência Fiscal de Chipre

Uma pessoa pode ser considerada não domiciliada se não tiver nascido em Chipre (“o domicílio de origem é fora de Chipre”) ou não tiver vivido no Chipre por pelo menos 17 anos consecutivos (“domicílio escolhido”).

Uma pessoa física é considerada residente fiscal em Chipre se estiverem preenchidos os requisitos da regra dos 183 dias ou da regra dos 60 dias.

Regra dos 183 dias

Chipre adotou um sistema de tributação baseado na residência, segundo o qual a presença física em Chipre superior a 183 dias num ano fiscal constituirá residência fiscal para os indivíduos.

Regra dos 60 dias

A partir do ano fiscal de 2017, as regras foram alteradas, a regra de 60 dias pode ser aplicada adicionalmente para as pessoas que adquirem o status de não domiciliado.

De acordo com a legislação de Chipre, aplicam-se os seguintes requisitos:

i) Um indivíduo que passe mais de 183 dias acumulados no território de Chipre e não resida em nenhum outro país durante esse período é considerado residente fiscal.

ii) Um indivíduo que permaneça em Chipre durante pelo menos 60 dias

iii) Exerce uma atividade e/ou está empregado em Chipre e/ou desempenha uma função numa empresa residente em Chipre durante qualquer momento do exercício fiscal

(iv) Mantém (por posse ou locação) uma residência permanente em Chipre. A lei foi modificada para esclarecer que um indivíduo que atenda de forma cumulativa a todas as condições acima não deve ser tratado como residente fiscal de Chipre no ano fiscal, se, durante esse ano, o exercício de qualquer tipo de negócio em Chipre e/ou emprego em Chipre e/ou exercício de alguma função com uma pessoa residente fiscal no Chipre, for finalizado.

Com efeito a partir de 2015, a legislação da “Special Defense Contribution” (SDC) foi alterada, o que é, sem dúvida, uma das alterações mais significativas, incentivando indivíduos de alta renda a adquirir residência fiscal de Chipre. De acordo com as disposições da legislação fiscal de Chipre, um indivíduo que seja residente fiscal de Chipre, conforme disposições da Lei do Imposto sobre Rendimento acima mencionada, mas que seja “não domiciliado” na República de Chipre, ficará isento da “SDC”. De acordo com a lei “SDC”, os rendimentos de dividendos e juros recebidos por pessoas físicas residentes e domiciliadas em Chipre estão sujeitos a impostos de 17% e 30%, respectivamente, independentemente da fonte de rendimento.

Alternativamente, um indivíduo pode obter residência fiscal em Chipre incorporando uma Companhia de Chipre como um intermediário para o comércio de exportação em todo o mundo. Como passo seguinte, a empresa registrada pode empregar o interessado para a residência fiscal. Através deste processo, os indivíduos podem obter uma autorização de trabalho em Chipre e uma residência fiscal (status de não domiciliado). Além disso, os acionistas, diretores e empregados da instituição cipriota estão autorizados a candidatar-se à residência.

Entre em contato conosco para saber mais sobre os benefícios da residência fiscal em Chipre

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